Portaria 422 e as promoções no Facebook

Este é o terceiro post da série Promoções no Facebook do Digaí. No último post, tratamos das regras do Facebook para a realização de promoções. O primeiro post tratou da legislação brasileira para a realização de promoções e é sobre esse tema que voltamos a falar hoje.

 

Promoções no Facebook Digaí
Promoções no Facebook

 

Primeiramente, esqueça o que falei naquele post. No dia 22 de julho de 2013, foi publicada no Diário Oficial da União a portaria 422, de 18 de julho de 2013, que trata da distribuição gratuita de prêmios através de concurso de caráter exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo. Esta portaria complementa a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.

 

Acho importante ressaltar que, ao contrário do que está sendo divulgado na mídia (inclusive em grandes portais), os concursos culturais realizados por empresas no Facebook NÃO foram proibidos. Basicamente a nova portaria define o que não caracteriza um concurso como exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo. Desse modo, concursos com algum desses elementos passam a ser caracterizados como comerciais, ou seja, eles PODEM ser realizados, mas exigem autorização da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda ou da Caixa Econômica Federal.

 

Analisei a portaria 422 de 18 de julho de 2013 e elaborei uma lista com as novas regras. Basicamente, fiz um resumo, juntei exigências associadas, retirei as redundâncias e ficamos com 8 itens.

 

Com a mudança, para que não seja necessário autorização, a promoção não pode:

 

1. Ter propaganda da promotora ou de terceiros (tanto marca como produtos ou serviços) no nome, chamada, material de divulgação, material a ser produzido pelo participante ou na mecânica do concurso;

2. Exigir que os participantes sejam clientes, paguem, adquiram ou sejam expostos a algum serviço ou produto (incluindo divulgação em embalagens), da promotora ou de terceiros;

3. Envolver adivinhação;

4. Exigir preenchimento de cadastro detalhado, resposta a pesquisa ou aceitação de recebimento de material publicitário;

5. Ter como premiação um produto ou serviço da promotora;

6. Ser realizada em rede social;

7. Ser realizada por meio televisivo, mediante participação onerosa, ou ter inscrição ou participação efetuada através de ligação telefônica ou SMS;

8. Estar vinculada a eventos e datas comemorativas, como campeonatos esportivos, Dia das Mães, Natal, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças, aniversário de Estado, de Município ou do Distrito Federal e similares.

 

Assim, todas as promoções realizadas no Facebook, incluindo os concursos anteriormente considerados culturais, passam a exigir autorização prévia. Apesar disso, continua sendo possível realizar concursos culturais em websites externos às redes sociais e utilizar o Facebook apenas para divulgação. Vamos ver como se dará o cumprimento das novas regras!

 

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