Promoção no Facebook: Legislação

Atualmente, um dos temas que geram maior interesse e curiosidade do público em cursos e palestras que ministro ou assisto é a realização de promoção no Facebook. Em geral, vejo muitas pessoas impressionadas quando ouvem algumas regras e recomendações. Como essa temática sempre gera muitas dúvidas, resolvi escrever sobre isso.

 

O que posso e não posso fazer? Por que concursos culturais são mais recomendáveis do que sorteios? Posso realizar promoções no Facebook com curtidas e compartilhamentos? Posso exigir que curtam minha página para que participem de uma promoção? Que aplicativos posso usar para fazer uma promoção no Facebook? Quanto custa e como configuro?

 

Essas e outras perguntas serão respondidas aqui no Digaí. Como o tema é um pouco extenso, faremos uma série de posts relacionados ao assunto.

 

Nesse primeiro, trataremos da legislação envolvida nas promoções no Facebook. Ressalto que este post tem como objetivo passar informações gerais sobre o assunto, que possam ser úteis para profissionais que desejam realizar ações promocionais na plataforma. Não é objetivo nosso discutir o tema de forma exaustiva, até mesmo porque não sou advogado! 🙂 De qualquer forma, ao final do post apresento algumas referências com maiores informações.

 

Atenção redobrada

 

Ao planejar realizar uma promoção no Facebook, é necessário estar atento a dois níveis de regras. O primeiro deles diz respeito à legislação brasileira, que define restrições à realização de promoções comerciais. O outro nível de regulamentação está associado às regras do Facebook. A plataforma de Zuckerberg possui suas próprias exigências, que devem ser seguidas por todos que realizam uma ação na ferramenta.

 

Nesse post da série sobre promoções no Facebook, nos deteremos aos aspectos relativos à legislação brasileira.

 

Legislação Brasileira

 

Na legislação brasileira, há 04 modalidades de promoções comerciais (distribuição gratuita de prêmios): Sorteio, Vale-Brinde, Concurso ou Operação Assemelhada. De modo geral, sorteios consistem na distribuição gratuita de prêmios através de elementos sorteáveis. Os vale-brindes distribuem prêmios (ou cupons que valem prêmios) instantaneamente, dentro de embalagens de produtos. Os concursos são uma espécie de competição em que prêmios são distribuídos aos vencedores em disputas relacionadas a previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou outra natureza. Por fim, a operação assemelhada consiste na combinação de elementos dos tipos anteriores.

 

Para a realização de promoções comerciais, é necessário pedir autorização à Caixa Econômica Federal, quando a requerente for pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. Quando a CAIXA ou outras instituições financeiras estiverem envolvidas, a autorização passa a ser concedida pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

 

Um tipo especial de distribuição gratuita de prêmios não requer autorização: os concursos exclusivamente culturais, artísticos, desportivos ou recreativos, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de álea/sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.

 

ATENÇÃO: devido às mudanças na legislação brasileira, com o lançamento da portaria 422 de 18/07/13, as recomendações a seguir deste post devem ser substituídas por essas: Promoções no Facebook: novas regras com a portaria 422, de 18 de julho de 2013

 

Desse modo, a forma mais simples de realizar uma promoção no Facebook é através de um concurso cultural desse tipo. Pela legislação, sorteios não podem ser realizados sem autorização prévia.

 

Pode-se exigir que os participantes respondam perguntas, escrevam frases, postem imagens ou produzam vídeos, desde que não haja pagamento nem se exija que eles comprem algo para participar da ação. Além disso, o critério de decisão do vencedor não pode envolver sorte nem ser aleatório. O vencedor deve ser definido por mérito, na opinião do público ou de um comitê especialmente montado para a ação.

 

E aí, o que acharam? Há muitos sorteios sendo realizados sem a devida autorização no Facebook?

 

No próximo post da série, falaremos sobre as regras do Facebook para promoções.

Para ler o terceiro post, confira: Portaria 422 e as promoções no Facebook

 

Referências adicionais sobre legislação de promoções comerciais:

FAQ da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda

Página que trata da Distribuição Gratuita de Prêmios no site da CAIXA

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