A partir do ano que vem, o limite para o faturamento do MEI (Microempreendedor Individual) será de R$ 81 mil por ano, um aumento de R$ 21 mil. Essa alteração vai entrar em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2018, e vai permitir que as empresas que faturaram entre R$ 60 mil e R$ 72 mil reais optem por pagar uma multa sobre o valor excedente.
Isso vai possibilitar que não seja preciso alterar o enquadramento do regime tributário, fato que pode gerar bastante burocracia. Até 2017 uma das exigências para uma empresa ser considerada MEI era faturar até R$ 60 mil. Porém, a aprovação do Projeto de Lei 125/2015 – Crescer sem Medo, permitiu alterações no sistema Simples Nacional, fato que agradou bastante os empreendedores.
Alterações no Simples Nacional
Entre as alterações está a opção de algumas microempresas pagarem uma multa caso tenham faturado até 20% do teto, no caso R$ 60 mil. Para não precisarem mudar a classificação da empresa, os empresários vão poder pagar um valor de acordo com o ramo de atuação do negócio.
Viviane Soares, analista do Sebrae Minas, explica que caso uma empresa tenha faturado R$ 65 mil, irá pagar 4% para as atividades relacionadas ao setor de comércio, 4,5% para a indústria e 6% para os serviços. Esses valores serão calculados sobre o custo excedente, nesse caso R$ 5 mil.
Avaliação junto ao contador
Em casos em que a empresa tenha ultrapassado o faturamento em até 20% do limite, a multa a ser paga não será calculada em relação ao valor excedente, e sim sobre o total. Viviane explica que a melhor alternativa ainda é conversar com o contador da empresa para avaliar o que deve ser feito.
Além disso, diferente do primeiro caso onde o negócio continuará enquadrado como MEI, ultrapassar o teto em até 20% não garante a permência automática nessa classificação. Por ter faturado mais, o empreendedor deve analisar se é melhor prosseguir como MEI ou mudar para Microempresa, explicou Viviane.
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